quinta-feira, 9 de outubro de 2008

13º

O discurso que envolve o 13º salário em Moçambique indica-nos que se trata de um salário que pode ser pago se a situação económica e financeira da empresa ou patrão assim o permitir. A liberdade estende-se também à data de pagamento. Há quem paga em Dezembro. E outros há que o recebem em Janeiro e até em Fevereiro. Acontece que também no final do ano os preços são aumentados, minimizando o impacto e a utilizade de tão especial salário.
No Brasil ( e creio que em muitos outros países) o 13º salário está regulamentado. Por exemplo, está estipulado que o mesmo deve ser pago em duas parcelas. A Primeira deve ser paga de Fevereiro até ao último dia de Novembro. A segunda e última deve ser paga em Dezembro.

Não sei quais os fundamentos de tal prática. Nem conheço o mercado brasileiro. Não sei, portanto, como as coisas por lá funcionam e que relação pode haver entre controlo da inflação( especulação) no final do ano e antecipação do pagamento de salário.


Por isso gostaria de colocar as guintes perguntas:
1. O nosso 13º está suficientemente "regulamentado"?
2. Devemos ou não introduzir o pagamento antecipado e/ou não parcelado do mesmo?

1 comentário:

Unknown disse...

Olá,

Creo que o blog visualiza de forma objectiva los temas tratados. Te animo a que sigas ilustrando las entranhas das verdade.