domingo, 12 de outubro de 2008

13º salário- Gratificação natalina

Na postagem de 9 de Outubro introduzi o tema 13º salário. Referi na ocasião, basicamente, que o mesmo no Brasil é pago em parcelas mensais. No fim deixei duas perguntas :
a) no nosso país o 13º salário é suficientemente "regulamentado"? e b) o que acham da ideia de se pagar em Moçambique o 13º por antecipação ou parcelamento?
Ouvi a opinião de dois funcionários seniores de uma grande empresa ( Director de Recursos Humanos e chefe do Gabinete do PCA, um economista e o outro um jurista). Respondendo à segunda questão, basicamente, os dois pensam que seria "interessante" parcelar ou antecipar o pagamento do 13º. Perguntei se isso interfereria com a especulação que se verifica na altura em que a maior parte das empresas pagam o 13º ( Dezembro-Janeiro) que é também quando os preços mais crescem. A resposta de ambos foi igualmente " sim".
Para melhor discutirmos o assunto, trago mais alguns dados.
o 13º salário também é conhecido como gratificação natalina. No Brasil, o seu pagamento, a partir de 1962 é obrigatório e é extensivo a todos os assalariados ( empregados domésticos, aposentados, etc) a partir de 1988. Para o seu pagamento é utilizada a seguinte fórmula: salário : 12 x número de meses trabalhados. Há algumas ressalvas. Por exemplo, não é pago o mês em que o trabalhador tiver tido mais de 15 faltas justificadas. E mais, rendimentos extra, como sejam os casos de gorjetas,, comissões, hora extra, também são contados para o cálculo.
* obtive estas informações na Internet através do google.

1 comentário:

CUBATÃO OPINA E COMENTA disse...

Apenas um reparo ao bom artigo:
No Brasil o 13º salário não é pago em parcelas mensais, mas sim em duas parcelas, sendo uma delas, paga em qualquer mês de julho a novembro (dia 20) como antecipação e a outra o complemento, paga até o dia 24 de dezembro.
Portanto, são apenas duas parcelas.
A empresa escolhe a melhor data que lhe aprouver dentro desse critério.
Quaisquer remunerações a qualquer título percebida pelo empregado, entrará para o cálculo e sempre será considerado o mais alto salário percebido no ano.
Se o empregado for demitido antes do recebimento, terá direito a tantos 12 avos quantos forem os meses trabalhados até a demissão.
Quanto a descontos por licença médica além de 15 dias, fica a critério do empregador integralizar ou descontar, mas normalmente após 15 dias de afastamento o empregado já estará no sistema de seguro ou previdência social, e desses receberá a importância referida.
Abraços,
jjlaboret, Santos, São Paulo, Brasil.